Resolução 196 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 196 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 30 de outubro de 1964 | ||||||||
Reunião: | 1.161 | ||||||||
Código: | S/6032 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1964: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Brasil Costa do Marfim | |||||||||
Marrocos Noruega Checoslováquia |
Resolução 196 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 30 de outubro de 1964, após análise do pedido da República de Malta para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que Malta deve ser admitido.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 196 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)