Minorias Parlamentares
Conceito
Considera-se minoria a representação imediatamente inferior que expresse posição diversa do Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria dos membros da Casa Legislativa.[1]
Classificação da Maioria
Três grupos: a) Maioria Relativa (simples ou ocasional); b) Maioria Absoluta; e c) Maioria Qualificada.[2]
Fundamento jurídico
Segundo Calil Simão:
"só podemos dizer que estamos diante de uma verdadeira República Democrática quando a ordem constitucional assegura à oposição minoritária alguns direitos, dentre eles o direito de dissentir da maioria, criticá-la, apresentar sua proposta e defendê-la, tudo com o fito de proporcionar que tenham alguma chance de se tornar uma maioria."[3]
Alguns princípios informadores
São princípios informadores dos direitos das minorias parlamentares: Devido Processo Legal (Devido Processo Legislativo), Segurança Jurídica, Democracia, Ampla Defesa e Contraditório, Igualdade e Inafastabilidade do Controle Jurisdicional.[4]
Referências
- ↑ Cf.SIMÃO, Calil. A proteção constitucional das minorias parlamentares. São Paulo: SRS, 2009, p. 45
- ↑ Cf. SIMÃO, Calil. A proteção constitucional das minorias parlamentares. São Paulo: SRS, 2009, p. 41.
- ↑ SIMÃO, Calil. A proteção constitucional das minorias parlamentares. São Paulo: SRS, 2009, p. 45.
- ↑ Cf.SIMÃO, Calil.A proteção constitucional das minorias parlamentares.São Paulo: SRS, 2009, p. 45.
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