Resolução 250 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 250 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 27 de abril de 1968 | ||||||||
Reunião: | 1.417 | ||||||||
Código: | S/RES/250 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A situação no Oriente Médio | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1968: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argélia Brasil Canadá Dinamarca Etiópia | |||||||||
Hungria Índia Paquistão Paraguai Senegal |
A Resolução 250 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 18 de abril de 1968, advertiu Israel contra a realização de uma parada do Dia da Independência em Jerusalém, a proclamada capital de Israel. Israel ignorou a resolução. Em resposta, o Conselho aprovou a Resolução 251 do CSNU condenando as ações de Israel.
Ver também
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 250 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 27 de abril de 1968. Consultado em 17 de fevereiro de 2019