Resolução 223 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 223 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 21 de junho de 1966 | ||||||||
Reunião: | 1.287 | ||||||||
Código: | S/RES/223 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros à ONU: Guiana | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1966: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Bulgária Jordânia Japão Mali | |||||||||
Países Baixos Nigéria Nova Zelândia Uganda Uruguai |
A Resolução 223 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 21 de junho de 1966, depois de examinar a aplicação da Guiana para integrar as Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que Guiana fosse admitida.
Um representante da Venezuela também esteve presente na reunião, mas não pôde votar.
Ver também
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 223 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)