Resolução 207 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 207 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 10 de agosto de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.236 | ||||||||
Código: | S/RES/207 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 207 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade, em 10 de agosto de 1965, após um relatório recebido do Secretário-Geral indicando que os recentes acontecimentos no Chipre haviam aumentado a tensão na ilha, o Conselho reafirmou sua Resolução 186 e convidou todas as partes a evitar qualquer ação que pudesse piorar a situação.
Ver também
- Disputa do Chipre
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 207 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)