Resolução 108 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 108 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 8 de setembro de 1955 | ||||||||
Reunião: | 700 | ||||||||
Código: | S/3435 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1955: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bélgica Brasil Irã | |||||||||
Nova Zelândia Peru Turquia |
Resolução 108 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 8 de setembro de 1955, após mais um relatório do Chefe da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas na Palestina, o Conselho registou a aceitação por ambas as partes do apelo do Chefe da Organização para um cessar-fogo incondicional. O Conselho passou a endossar a visão do Chefe da Organização que as forças armadas de ambas as partes deveriam ser claramente e efetivamente separadas pelas medidas que propôs e declarar a liberdade de movimento a ser concedido aos observadores das Nações Unidas na área.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 108 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)