Philipp Heck
Philipp Heck | |
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Nascimento | 22 de julho de 1858 São Petersburgo, Império Russo |
Morte | 28 de junho de 1943 (84 anos) Tubinga |
Nacionalidade | alemão |
Ocupação | jurista |
Magnum opus | Das Problem der Rechtsgewinnung ("O Problema da Criação do Direito") |
Escola/tradição | Jurisprudência dos interesses |
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Philipp Heck[nota 1] (São Petersburgo, 22 de julho de 1858 – Tubinga, 28 de junho de 1943) foi um jurista alemão de ascendência russa, criador e principal nome da corrente de filosofia do direito chamada de jurisprudência dos interesses, uma espécie de positivismo jurídico.
Vida
Após iniciar os estudos em São Petersburgo, mudou-se, aos 12 anos de idade, para Wiesbaden, onde cursou o ginásio local. Posteriormente, passou a estudar matemática, em Leipzig, mas mudou para Direito após comparecer a uma palestra de Rudolf von Ihering. Assim, estudou em Heidelberg e Berlim, onde concluiu seus estudos. Após um período como professor na Universidade de Greifswald, tornou-se professor da Universidade de Tubinga, onde lecionaria até a 1928.[1]
Pensamento
Seu pensamento gira em torno do conceito de interesse, que desenvolveu a partir das ideias de Ihering sobre finalidade. Buscava, com isso, harmonizar os conceitos de segurança e de justiça no momento da aplicação do Direito pelos juízes. Desse modo, sua jurisprudência dos interesses rivalizava com a Escola do direito livre, de Kantorowicz, e com a jurisprudência dos conceitos, de Windscheid e Puchta.[2][3] Nos últimos anos de sua vida, trabalhou para agradar o regime nazista através da utilização de sua teoria para justificar as leis racistas do regime.[1]
Obra
- 1912 - Das Problem der Rechtsgewinnung
- 1914 - Gesetzesauslegung und Interessenjurisprudenz
- 1916 - Pfleghafte und Grafschaftsbauern in Ostfalen
- 1927 - Die Standesgliederung der Sachsen im frühen Mittelalter
- 1929 - Grundriß des Schuldrechts
- 1930 - Grundriß des Sachenrechts
- 1932 - Begriffsbildung und Interessenjurisprudenz
- 1935 - Blut und Stand im altsächsischen Rechte und im Sachsenspiegel
- 1937 - Das abstrakte dingliche Rechtsgeschäft
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Notas
- ↑ Philipp von Heck, a partir de 1912.[1]
Referências
- ↑ a b c Falk, Ulrich (2001). «Heck, Philipp». In: Stolleis, Michael. Juristen: ein biographisches Lexikon; von der Antike bis zum 20. Jahrhundert. 2ª ed. Munique: Beck. p. 285. ISBN 3406459579
- ↑ Costa, 2008, cap. VI.
- ↑ «Philipp Heck (1858-1943)». Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. N.d. Consultado em 5 de junho de 2017
Bibliografia
- COSTA, Alexandre Araújo. Hermenêutica Jurídica. Publicado em 2008. Acesso em 05 de junho de 2017.
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