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Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha

PEM de Areia Vermelha
Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha
Localização  Paraíba
 Brasil
Localidade mais próxima Cabedelo
Dados
Área 231 ha
Criação 22 de agosto de 2002
Coordenadas 7° 0' 38" S 34° 49' 1" O
PEM de Areia Vermelha está localizado em: Brasil
PEM de Areia Vermelha

O Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha é um parque estadual localizado no município de Cabedelo, no estado da Paraíba. Apresenta uma área de 231 hectares, e foi criado pelo decreto estadual nº 21.263 de 28 de agosto de 2000.[1]

Características gerais

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O ponto central do parque é a ilha de Areia Vermelha, que é um banco de areia de cerca de dois quilômetros de comprimento por um de largura, em frente a praia de Camboinha, Cabedelo. Aparece sempre na baixa-mar, do mesmo modo que os corais de picãozinho, em Tambaú. É um ótimo lugar para banhos, já que possui piscinas naturais e corais, numa água transparente de tom verde-claro. Nos corais que a cercam é necessário cuidado e prudência. Não é aconselhado andar sobre eles, para evitar acidentes, bem como a depredação destes.[2]

Um parque estadual não constitui categoria de unidade de conservação prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Percebe-se então que se faz necessária alteração na legislação correspondente de modo que ela se adeque à nova legislação, como preveem o artigo 55 da Lei Federal nº 9.985,[3] de 18 de junho de 2000, e o artigo 40 do Decreto Federal nº 4.340,[4] de 22 de agosto de 2002.

Comércio no Parque

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Até meados de novembro de 2015, em Areia Vermelha, era permitido a venda e o consumo de bebidas e alimentos no local, com poucos comerciantes sendo autorizados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Barcos-bares eram ancorados na ilha, servindo comidas e bebidas aos visitantes. Os comerciantes também podiam colocar mesas, cadeiras, som e churrasqueiras na areia.[5]

Sendo um dos principais pontos turísticos do litoral do estado, a crescente visitação por locais e turistas, associado com as práticas até então adotadas no Parque, trouxe graves problemas ao ecossistema local, causando cada vez mais a degradação da fauna e a flora da ilha, que incluía a destruição de corais, levando também a uma indesejável infestação de bagres na região, que eram atraídos pelos restos de comida deixados pelos visitantes.[5][6]

Em razão disso, visando garantir a preservação do Parque, em 12 de novembro de 2015, o Ministério Público, o Governo do Estado da Paraíba e a Prefeitura de Cabedelo, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que proibia a venda e o consumo de bebidas e comidas em Areia Vermelha. As restrições entraram em vigor no dia 12 de janeiro de 2016. A partir daí, os turistas que passassem a visitar a ilha e quisessem descer para a areia ou para tomar banho nas piscinas naturais, teriam que deixar comidas e bebidas nos barcos, sob risco de multa para os infratores. A fiscalização passou a ficar a cargo da própria Sudema e da Polícia Ambiental do estado.[5][6][7]

Restrição de visitas

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No início de 2024, a visitação à ilha de Areia Vermelha passou a ser controlada, sendo possível apenas através de agendamento prévio. O número de visitantes diários também passou a ser estabelecido, não podendo ultrapassar 1 100 pessoas.[8]

  1. Proteger e preservar integralmente os recursos naturais do ecossistema: a coroa, os recifes, a periferia (piscinas naturais), a fauna e a flora marinhas.
  2. Despertar nos visitantes consciência ecológica e conservacionista.
  3. Controlar e ordenar o turismo sustentável e as demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental.
  4. Gerenciar e fiscalizar a área para utilização racional do espaço.
  5. Controlar e fiscalizar as atividades degradadoras.
  6. Garantir a integridade da paisagem.

Interdições

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  1. Implantação de atividades que venham a causar danos, poluição e degradação do ecossistema.
  2. Lançamento de resíduos e detritos de qualquer natureza passíveis de provocar danos à área.
  3. Exercício de atividades de captura, pesca, extrativismo e degradação da fauna e da flora, inclusive os recifes.
  4. Uso de equipamentos náuticos não autorizados.
  5. As demais atividades danosas previstas na legislação ambiental.

Referências

  1. «Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha». Unidades de Conservação do Brasil. Consultado em 26 de março de 2023 
  2. «Areia Vermelha». Paraíba Criativa. 19 de fevereiro de 2016. Consultado em 26 de março de 2023 
  3. Subchefia da Casa Civil (22 de agosto de 2002). «Lei nº 9.985». Presidência da República do Brasil. Consultado em 18 de agosto de 2014 
  4. Subchefia da Casa Civil (22 de agosto de 2002). «Decreto nº 4.340». Presidência da República do Brasil. Consultado em 18 de agosto de 2014 
  5. a b c g1 PB (11 de janeiro de 2016). «Parque Marinho de Areia Vermelha, na PB, tem novas regras para visitação». Consultado em 25 de julho de 2025 
  6. a b «Decisão do TJPB volta a proibir comércio de comidas e bebidas em Areia Vermelha». Jornal da Paraíba. 28 de janeiro de 2016. Consultado em 25 de julho de 2025 
  7. Redação (28 de janeiro de 2016). «Comércio de alimentos em Areia Vermelha volta a ser proibido pelo TJPB». PB Vale. Consultado em 25 de julho de 2025 
  8. Abrantes, Léo (15 de agosto de 2023). «MaisPB • Visitas à Areia Vermelha serão agendadas em 2024, diz Sudema». MaisPB. Consultado em 25 de julho de 2025 

Ligações externas

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