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O tema do nascimento a bordo de aeronaves e navios tem uma longa história no direito internacional público. A legislação sobre o assunto é complexa, pois diferentes países aplicam princípios distintos de nacionalidade — principalmente o jus soli e o jus sanguinis — em diferentes graus e com variadas qualificações.
Antecedentes históricos
[editar | editar código fonte]Antes de 1961, vários países previam expressamente, em suas legislações, que nascimentos e mortes ocorridos a bordo de aeronaves registradas naquele país seriam considerados como ocorridos em território nacional, e, portanto, as leis de nacionalidade daquele país seriam aplicáveis. Um exemplo disso era o § 32(5) do British Nationality Act de 1948.
Leis contemporâneas
[editar | editar código fonte]De acordo com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional de 1944, nos artigos 17 a 21, toda aeronave possui a nacionalidade do país em que está registrada, e não pode possuir múltiplas nacionalidades. A legislação do país de registro da aeronave se aplica dentro dela. No entanto, as leis de nacionalidade de qualquer país já se aplicam globalmente, uma vez que cabe a cada país definir quem são seus nacionais. Portanto, essa convenção não tem efeito direto sobre as leis de nacionalidade. A convenção não afirma que um nascimento ocorrido em uma aeronave de determinado país deva ser tratado como um nascimento dentro desse país para fins de nacionalidade.
De acordo com a Convenção de 1961 sobre a Redução dos Casos de Apatridia, para fins de determinação das obrigações previstas, um nascimento ocorrido em um navio ou aeronave em águas internacionais ou no espaço aéreo internacional deve ser tratado como ocorrido no país de registro do navio ou da aeronave. No entanto, essa convenção se aplica apenas quando a criança, de outra forma, seria apátrida. Como na maioria dos casos a criança já estaria coberta pela nacionalidade dos pais (jus sanguinis), essa convenção raramente se aplica. Além disso, ainda há poucos países que são signatários da convenção de 1961.
Brasil
[editar | editar código fonte]A legislação brasileira estabelece, com base no princípio da extraterritorialidade, que as crianças nascidas em aeronaves civis brasileiras, ou em navios de guerra ou mercantes brasileiros, em alto-mar, ou de passagem em mar territorial estrangeiro têm direito à nacionalidade brasileira.[1][2]
Canadá
[editar | editar código fonte]Crianças nascidas no espaço aéreo canadense recebem automaticamente a cidadania canadense. Contudo, nascimentos ocorridos sobre águas internacionais são avaliados caso a caso. Diversos fatores são considerados na determinação da cidadania no nascimento, sendo a filiação o mais importante. Entretanto, o fato de nascer em um veículo registrado no Canadá estabelece uma conexão com o país que provavelmente seria levada em consideração, caso fosse solicitada a cidadania canadense para a pessoa.[3]
Estados Unidos
[editar | editar código fonte]A legislação dos Estados Unidos estabelece que indivíduos nascidos em navios estrangeiros atracados em portos dos EUA, ou dentro dos limites das águas territoriais dos EUA, são considerados cidadãos norte-americanos. Uma exceção importante a essa regra são os filhos de pessoas que, conforme a 14ª Emenda, não estão "sujeitas à jurisdição" dos Estados Unidos, como é o caso de diplomatas estrangeiros credenciados junto ao Departamento de Estado ou de forças inimigas em invasão.[4] Contrariando um equívoco comum, nascer a bordo de um navio, avião ou embarcação militar dos EUA fora do limite de 12 milhas náuticas (22 km) não é considerado um nascimento em território dos EUA, e, portanto, o princípio do jus soli não se aplica.[5]
Além da questão da cidadania da criança, também surge a questão de como reportar o "Local de Nascimento" de crianças nascidas em trânsito. A orientação do Departamento de Estado dos EUA determina que uma criança nascida em águas internacionais deve ter seu local de nascimento registrado como "AT SEA" ("no mar"), enquanto aquelas nascidas nas águas territoriais de qualquer país devem ter registrado o nome desse país.[6] Já uma criança nascida em voo, em uma região onde nenhum país reivindica soberania, deve ter seu local de nascimento registrado como "IN THE AIR" ("no ar").[6]
Referências
- ↑ «Decreto-Lei número 389». Casa Civil da Presidência da República do Brasil. 25 de abril de 1938. Consultado em 25 de junho de 2025
- ↑ Coelho, Everton Paul Matheus (11 de fevereiro de 2025). «Capítulo 2 - Nacionalidade e Cidadania no Direito Brasileiro, Item 2.3 - Brasileiros Natos e Naturalizados». Uma Condição Especial de Cidadania: a quase nacionalidade, a figura do português equiparado e as cláusulas de reciprocidade – A perspectiva luso-brasileira sobre os institutos jurídicos da nacionalidade e da cidadania. [S.l.]: Editora Dialética. ISBN 9786527054429. Consultado em 25 de junho de 2025
- ↑ Josh Elliot (11 de maio de 2015). «Air-born: Will baby delivered mid-flight get Canadian citizenship?». CTV News. Consultado em 7 de março de 2017
- ↑ Jeffrey A. Schoenblum (2006). Multistate and Multinational Estate Planning Terceira ed. [S.l.]: CCH. p. 9–56. ISBN 0-8080-8950-1
- ↑ «8 FAM 301.1 ACQUISITION BY BIRTH IN THE UNITED STATES». fam.state.gov. Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- ↑ a b «U.S. Department of State Foreign Affairs Manual - 8 FAM 403.4 (U) Place of Birth». Estados Unidos
Leitura adicional
[editar | editar código fonte]- Barbara Reukema (1982). «Birth on board aircraft». Discriminatory Refusal of Carriage in North America. [S.l.]: Kluwer Law and Taxation Publishers. p. 117–124. ISBN 90-6544-049-6
- William Samore (Julho de 1951). «Statelessness as a Consequence of the Conflict of Nationality Laws». The American Journal of International Law. 45 (3). The American Journal of International Law, Vol. 45, No. 3. p. 476–494. JSTOR 2194545. doi:10.2307/2194545
- Gerhard Von Glahn (1976). «The Law and the Individual». Law Among Nations: An Introduction to Public International Law. [S.l.]: Macmillan. p. 202. ISBN 0-02-423150-9
- Lauterpacht (Junho de 1986). «re Delgado de Román». International Law Reports. [S.l.]: Cambridge University Press. p. 371–372. ISBN 0-949009-37-7 — a 1956 case in Argentina exemplifying how both Spanish and Argentinian laws could apply to a birth aboard ship. The decision in the case cites «Birth on Board Ship». Spanish Encyclopedia. 23. p. 328.
- British Institute of International Affairs (1965). «Nationality in Public International Law». The British Year Book of International Law. 39. [S.l.]: Hodder and Stoughton. p. 306