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Junta de freguesia

Junta de Freguesia de União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo.

A junta de freguesia é o órgão executivo colegial de cada uma das freguesias de Portugal.[1]

Este órgão foi criado em 1832, quando da criação da paróquia ou freguesia como unidade administrativa, designando-se, então junta de paróquia. Em 1916 passou a ter a atual designação.

Cada junta de freguesia é constituída por um presidente e por vários vogais.[1] Torna-se, automaticamente, presidente da junta, o cabeça da lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia.[1] Os vogais da junta são eleitos pela assembleia de freguesia, de entre os seus próprios membros propostos pelo presidente da junta.[1] No caso das freguesias com menos de 150 eleitores — que não têm assembleia de freguesia —, os vogais são eleitos pelo plenário dos eleitores (democracia directa).[1]

Notas e referências

Notas

Referências

  1. a b c d e Portugal (18 de setembro de 1999). «Lei nº 169/99, de 18 de Setembro». Diário da República Eletrónico. Consultado em 15 de junho de 2025