
A junta de freguesia é o órgão executivo colegial de cada uma das freguesias de Portugal.[1]
Este órgão foi criado em 1832, quando da criação da paróquia ou freguesia como unidade administrativa, designando-se, então junta de paróquia. Em 1916 passou a ter a atual designação.
Cada junta de freguesia é constituída por um presidente e por vários vogais.[1] Torna-se, automaticamente, presidente da junta, o cabeça da lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia.[1] Os vogais da junta são eleitos pela assembleia de freguesia, de entre os seus próprios membros propostos pelo presidente da junta.[1] No caso das freguesias com menos de 150 eleitores — que não têm assembleia de freguesia —, os vogais são eleitos pelo plenário dos eleitores (democracia directa).[1]