WikiMini

Funcionário fantasma

Um funcionário fantasma trata-se de uma posição remunerada que ostensivamente exige que o titular desempenhe funções, mas para a qual não se espera trabalho ou nem mesmo a presença. A concessão de empregos sem comparecimento é uma forma de corrupção política ou corporativa.

Ocorre quando uma pessoa recebe remuneração por uma atividade que não exerce, o que constitui um crime na legislação francesa[1] porém não há tipificação criminal específica para a condição de "funcionário fantasma" no Código Penal ou na legislação brasileira.[2]

Em 2023 o Ministério da Administração Estatal de Moçambique informou que o país perdeu o equivalente a mais de 10 milhões de euros com o pagamento de salários a funcionários fantasmas, encontrados em particular nos setores da educação, saúde e segurança.[3] O mesmo problema também acontece em Angola[4] (que detectou em julho de 2016 mais de 55 mil funcionários fantasmas com a Lusa noticiando que o Estado estava a gastar 17,7 milhões de euros no pagamento de salários a pessoas que já não prestavam serviço[5]) e em São Tomé e Príncipe.[6]

Crime organizado e corrupção nos Estados Unidos

[editar | editar código fonte]

O New York Times escreveu: "Os empregos sem comparecimentos desempenham há muito tempo um papel central nos anais do crime e da corrupção em Nova York, oferecendo uma maneira eficiente para políticos corruptos, dirigentes sindicais, mafiosos e todos os tipos de criminosos canalizarem propinas e subornos para amigos, familiares, parceiros de negócios e até para si próprios".[7] Philip Carlo, em sua biografia de Anthony "Gaspipe" Casso, escreve que os empregos sem comparecimentos são "uma configuração clássica da Máfia" e que tais posições eram altamente valorizadas entre os mafiosos.[8] Um relatório de 2012 da Waterfront Commission of New York Harbor constatou que "os empregos sem comparecimentos ocupados por parentes de mafiosos e outras pessoas bem relacionadas continuam a irritar autoridades governamentais que tentam tornar os portos mais eficientes e competitivos".[9]

No passado, os empregos sem comparecimento também eram um aspecto da corrupção em Boston[10] e ​​continuam a desempenhar um papel nos casos de corrupção em Chicago,[11] onde têm uma longa história.[12]

Fraude empresarial

[editar | editar código fonte]

No mundo corporativo, funcionários fantasmas geralmente têm algum tipo de relacionamento familiar ou pessoal com um gerente ou supervisor, com tal ocorrência sendo considerada um tipo de fraude na folha de pagamento. Auditorias de fraude buscam detectar tais práticas.[13][14][15]

Referências

  1. «Emplois fictifs : quelles définitions pour quels contrôles et sanctions ?». Les Échos 
  2. «"Funcionário fantasma": quais as punições para fraudes em contratações no Legislativo». Diário do Nordeste. 21 de Janeiro de 2022 
  3. Silaide Mutemba (11 de agosto de 2023). «Funcionários-fantasma: "O problema pode ser maior"». dw.com 
  4. Venâncio Rodrigues (30 de janeiro de 2025). «Angola: "Trabalhadores fantasmas" triplicam e Governo suspende subsídios». VOA Português 
  5. «Angola eliminou em oito meses mais de 55 mil funcionários públicos "fantasma"». Lusa 
  6. Óscar Medeiros (5 de abril de 2024). «Governo de São Tomé e Príncipe à procura de funcionários fantasmas». VOA Português 
  7. William K. Rashbaum, Once Again, a No-Show Job Plays a Role in a New York Graft Case, New York Times (20 de outubro de 2016).
  8. Philip Carlo, Gaspipe: Confessions of a Mafia Boss (HarperCollins, 2008), p. 28.
  9. Patrick McGeehan, No-Show Jobs and Overstaffing Hurt New York Harbor, a Report Says, New York Times (21 de março de 2012).
  10. Lawrence S. DiCara with Chris Black, Turmoil and Transition in Boston: A Political Memoir from the Busing Era (Hamilton Books, 2013), p. 46.
  11. Seidel, Jon (23 de fevereiro de 2022). «State Sen. Thomas Cullerton to plead guilty in federal embezzlement case». Chicago Sun-Times (em inglês). Consultado em 23 de fevereiro de 2022 
  12. Melvin G. Holli, "The Daley Era: Richard J. to Richard M." in The Mayors: The Chicago Political Tradition: The Chicago Political Tradition, 3d ed. (eds. Paul M. Green & Melvin G. Holli: Southern Illinois University Press, 2005), p. 230.
  13. Sunder Gee, Fraud and Fraud Detection: A Data Analytics Approach (John Wiley & Sons, 2015), pp. 173-74.
  14. Leonard W. Vona, The Fraud Audit: Responding to the Risk of Fraud in Core Business Systems (John Wiley & Sons, 2011), pp. 214-15.
  15. «Como Evitar a Fraude de Funcionário Fantasma». INS Global