WikiMini

Ângelo Moniz da Silva Ferraz

Ângelo Moniz da Silva Ferraz
Barão de Uruguaiana
Silva Ferraz em litografia de Sebastien Auguste Sisson (1861)
11.º Presidente do Conselho de Ministros do Brasil
Período10 de agosto de 1859
a 2 de março de 1860
MonarcaPedro II
Antecessor(a)Visconde de Abaeté
Sucessor(a)Marquês de Caxias
Outros cargos
Ministro da Guerra do Brasil
Período: 12 de maio de 1865
a 8 de julho de 1865
2º: 10 de novembro de 1865
a 7 de outubro de 1866
Antecessor(a)1º: Visconde de Camamu
: José Antônio Saraiva
Sucessor(a)1º: José Antônio Saraiva
: João Lustosa da Cunha Paranaguá
Ministro dos Negócios do Império do Brasil
Período1 de dezembro de 1859
a 2 de fevereiro de 1860
Antecessor(a)João de Almeida Pereira Filho
Sucessor(a)João de Almeida Pereira Filho
Ministro da Fazenda do Brasil
Período10 de agosto de 1859
a 2 de março de 1861
Antecessor(a)Torres Homem
Sucessor(a)José Maria da Silva Paranhos
Presidente da Província do Rio Grande do Sul
Período16 de outubro de 1857
a 22 de abril de 1859
Antecessor(a)Patrício José Correia da Câmara
Sucessor(a)Patrício José Correia da Câmara
Senador pela Bahia
Período1856 - 1866
Legislaturas(1856)
10ª (1857 - 1860)
11ª (1861 - 1863)
12ª (1864 - 1866)
Deputado geral pela Bahia
Período1843 - 1856
Legislaturas(1843 - 1844)
(1845 - 1847)
(1848)
(1850 - 1852)
(1853 - 1856)
Deputado provincial pela Bahia
Período1838 - 1843
Dados pessoais
Nome completoÂngelo Moniz da Silva Ferraz
Nascimento3 de novembro de 1812
Valença, Capitania da Baía de Todos os Santos
Morte18 de janeiro de 1867 (53 anos)
Petrópolis, Província do Rio de Janeiro
Nacionalidadebrasileiro
Alma materFaculdade de Direito de Olinda
PartidoConservador (1838 - 1853)
Liberal (1854)[1]
Conservador (1855 -1866)
Religiãocatólico romano
Profissãojurista e político
Títulos nobiliárquicos
Barão de Uruguaiana9 de outubro de 1866

Ângelo Moniz da Silva Ferraz, Barão de Uruguaiana GCC (Valença, 3 de novembro de 1812Petrópolis, 18 de janeiro de 1867) foi um magistrado e político brasileiro que foi Presidente do Conselho de Ministros do Império do Brasil entre 1859 e 1861 e Ministro da Guerra por duas vezes entre 1865 e 1866, durante a Guerra do Paraguai.[2]

Primeiros anos

[editar | editar código fonte]

Nasceu na vila de Valença, na então Capitania da Baía de Todos os Santos, no ano de 1812. Iniciou os estudos em Salvador e se formou em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda, em 1834. Logo após isso foi nomeado promotor em Salvador, depois juiz em Jacobina.[2][3][4]

Entrou para a política pela primeira vez como deputado provincial pela Bahia, em 1838. Em 1843 foi eleito deputado geral pela primeira vez pela sua província, cargo para o qual foi reeleito diversas vezes até ser nomeado Senador do Império no dia 30 de abril de 1856, após ser indicado em lista sêxtupla, junto de João Maurício Wanderley, futuro barão de Cotejipe.[2][5][6] Além disso, foi inspetor da Alfândega da Corte em 1848 e juiz dos feitos da Fazenda, em 1853.[2][3][4]

Foi, também, presidente da província do Rio Grande do Sul, de 16 de outubro de 1857 a 22 de abril de 1859.[7][8]

Presidência do Conselho de Ministros (1859 - 1861)

[editar | editar código fonte]
Silva Ferraz em fotografia de autor anônimo (c. 1860)

Na época em que Silva Ferraz assumiu a Presidência do Conselho de Ministros, o Brasil enfrentava um impasse em sua política econômica, especialmente em relação ao monopólio cambial exercido pelo Segundo Banco do Brasil, favorecido pelos governos saquaremas - isso é, conservadores fluminenses - da época. O gabinete anterior, liderado pelo Visconde de Abaeté, foi dissolvido após a rejeição de uma proposta de reforma financeira apresentada pelo ministro da Fazenda, Francisco de Sales Torres Homem, que enfrentou oposição inclusive dentro do próprio partido conservador.[9]

Diante da recusa de figuras saquaremas importantes como Eusébio de Queirós e o Visconde do Uruguai em aceitar o cargo, o imperador Dom Pedro II nomeou Silva Ferraz para a chefia do gabinete em 10 de agosto de 1859, apesar desse não ser o seu preferido. Ao fazê-lo, teria declarado aos líderes saquaremas: "Os senhores me obrigaram a recorrer ao Ferraz".[9]

Silva Ferraz escolheu como ministros: ele mesmo (Fazenda e Negócios do Império); João Lustosa da Cunha Paranaguá (Justiça); Cansanção de Sinimbu (Negócios Estrangeiros); Francisco Xavier Pais Barreto (Marinha); e Sebastião do Rêgo Barros (Guerra). Escolheu João de Almeida Pereira Filho para substituir a si mesmo nos Negócios do Império no dia 3 de setembro de 1859.[10]

Política econômica

[editar | editar código fonte]

Dos ministros escolhidos, a maioria (Paranaguá, Sinimbu, Barreto e Rêgo Barros) eram figuras ligadas ao Partido Liberal, o que trouxe a esse grupo político a esperança de que o novo Presidente pudesse seguir uma política econômica contrária aos interesses saquaremas: isso é, uma política de descentralização financeira e oposição ao monopólio cambial do Banco do Brasil, que favorecia a centralização econômica na produção cafeeira do Vale do Paraíba fluminense.[11] Essa percepção era incentivada, também, pelos sinais mistos que o novo chefe de gabinete enviava ao Parlamento, se declarando a favor da pluralidade bancária, desde que essa fosse regulamentada pelo Estado.[11]

Apesar disso, os atos do novo governo rapidamente indicaram que Silva Ferraz seguiria na direção contrária: a do prosseguimento da política econômica de Abaeté e Torres Homem por meio da restrição do crédito e da regulamentação das sociedades anônimas.[11] Já em setembro de 1859, Ferraz ampliou a abrangência do chamado imposto "do selo", sujeitando-o o capital, a transferência de ações de sociedades anônimas e a emissão de títulos ao portador com prazo menor, do que dez dias - com exceção das letras emitidas pelo Banco do Brasil.[11][12][13]

Em 1860, a Reforma de Torres Homem - que já tinha passado, durante o gabinete de Abaeté, pela Câmara dos Deputados com pequena margem - foi aprovada pelo Senado e promulgada pelo Imperador, ficando conhecida como "Lei dos Entraves", que obrigava os bancos que quisessem emitir moeda a lastreá-las em reservas metálicas, além de impor outros mecanismos de controle à emissão e à criação de sociedades anônimas.[14][15]

Questões eleitorais

[editar | editar código fonte]

Desde 1850, durante a vigência do governo do Marquês do Paraná, as eleições para a Câmara dos Deputados funcionava de forma distrital, por meio da escolha de um único deputado por distrito - ou "círculos", como eram chamados na época. Durante o governo de Silva Ferraz, a primeira proposta para reformar esse sistema foi feita pelo deputado Sérgio Teixeira de Macedo, que ampliaria a quantidade de deputados eleitos em cada círculo de um para três, conforme ordem de votação.[16] Segundo Macedo, o projeto teria como objetivo ampliar o tamanho dos distritos e diluir a influência das oligarquias.[16]

Esse projeto acabou sendo formalizado no Decreto n.º 1.082, de 18 de agosto de 1860, e as eleições seguintes - de 1860 - já seriam realizadas segundo essa nova legislação eleitoral.[17] Nessas eleições os liberais acabaram saindo vitoriosos, com a volta de figuras como Teófilo Ottoni e Saldanha Marinho. Em reação a isso, Silva Ferraz se vê obrigado a renunciar à Presidência do Conselho de Ministros em 2 de março de 1861, sendo substituído pelo Imperador pelo Marquês de Caxias.[18]

Ministro da Guerra (1865 - 1866)

[editar | editar código fonte]
Capitulação dos paraguaios presos na cidade de Uruguaiana, ilustração de Cosson, Janet e Smeeton publicado na revista francesa L'illustration (1866)[19]

Foi escolhido para ocupar o Ministério da Guerra no dia 12 de maio de 1865, durante o quarto governo do Marquês de Olinda, logo no início da Guerra do Paraguai.[20] Licenciou-se no dia 8 de julho daquele ano para integrar a comitiva que acompanharia o Imperador D. Pedro II no Cerco à Uruguaiana, onde recebeu, junto com o monarca, a notícia da rendição do coronel paraguaio Antonio de la Cruz Estigarribia, em 18 de setembro de 1865.

Permaneceu na pasta da Guerra mesmo após a demissão de Araújo Lima, até outubro de 1865, quando foi demitido pelo Presidente do Conselho de Ministros Zacarias de Góis para que o Marquês de Caxias, seu inimigo político, pudesse assumir o comando das forças brasileiras no conflito.[21]

Era casado com Francisca Eulália de Lima Ferraz. Faleceu em Petrópolis no dia 18 de janeiro de 1867 e foi sepultado no cemitério de São Francisco Xavier, no Rio de Janeiro, dois dias depois.[8][22]

Títulos e honras

[editar | editar código fonte]

Referências

  1. Leite Neto, Leonardo (1986). Catálogo biográfico dos Senadores Brasileiros: de 1826 a 1986. 1. Brasília: Editora do Senado. p. 77 
  2. a b c d «Biografia - Ângelo Muniz da Silva Ferraz». Senado Federal. Consultado em 6 de agosto de 2025. Arquivado do original em 24 de setembro de 2015 
  3. a b Blake, Sacramento (1883). «Angelo Moniz da Silva Ferraz». Diccionario Bibliographico Brazileiro. 1. Rio de Janeiro: Typographia Nacional. pp. 87 – 88. Consultado em 6 de agosto de 2025 
  4. a b Sisson, Sebastien Auguste (1999). «Ângelo Muniz de Ferraz». Galeria dos Brasileiros Ilustres. Brasília: Editora do Senado. pp. 359 – 366 
  5. «Jornal do Commercio». Jornal do Commercio (120): Capa. 1 de maio de 1856. Consultado em 6 de agosto de 2025 – via Biblioteca Nacional 
  6. «Variedades - Páginas Menores». O Constitucional (42): 2. 9 de julho de 1856. Consultado em 6 de agosto de 2025 – via Biblioteca Nacional 
  7. Galvão 1894, p. 125.
  8. a b c d e f g h i [Barão de] Vasconscelos, Rodolfo Smith; [Barão] Smith de Vasconcelos, Jayme (1918). Archivo nobiliarchico brasileiro. Lausanne: Imprimerie La Concorde. pp. 520 – 521 
  9. a b Gambi 2010, p. 322 - 323.
  10. Galvão 1894, p. 26.
  11. a b c d Gambi 2010, pp. 325 - 326.
  12. Império do Brasil, Decreto nº 2457, de 5 de setembro de 1859. Impõe certas obrigações aos Estabelecimentos Bancários, e ás Companhias e Sociedades anonymas. Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 492.
  13. Império do Brasil, Decreto nº 2490, de 30 de setembro de 1839. Regula a arrecadação e fiscalização do sello a que estão sujeitos o capital e a transferencia das acções das Companhias e Sociedades anonymas e as notas promissorias, bilhetes e escriptos ao portador de prazo menor que o de dez dias; e dá providencias sobre a revalidação dos papeis sujeitos a este imposto.. Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 537.
  14. Império do Brasil, Lei nº 1083, de 22 de agosto de 1860. Contendo providencias sobre os Bancos de emissão, meio circulante e diversas Companhias e Sociedades, v. 21, n. 1, p. 28-36.
  15. Iglésias 2004, p. 100.
  16. a b Iglésias 2004, p. 96.
  17. Império do Brasil, Decreto nº 1042, de 18 de agosto de 1860. Altera a Lei nº 367, de 19 de Agosto de 1846 e o Decreto nº 842, de 19 de Setembro de 1855, sobre eleições. Colleção de leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 26.
  18. Iglésias 2004, pp. 100 - 101.
  19. «Guerre de la Plata : Capitulation des Paraguéens enfermés dans la ville d'Uruguayana. - D'aprés un croqui de M. Francisco Rubio». L'Illustration. 47 (1197): 68. 3 de fevereiro de 1866. Consultado em 6 de agosto de 2025 – via HathiTrust 
  20. Galvão 1894, p. 28.
  21. Doratioto 2002, pp. 252 - 253.
  22. «Gazetilha». Jornal do Commercio (20): Capa. 20 de janeiro de 1867. Consultado em 6 de agosto de 2025 – via Biblioteca Nacional 
  • Doratioto, Francisco (2002). Maldita Guerra: Nova história da Guerra do Paraguai 2 ed. São Paulo: Companhia das Letras. ISBN 978-85-359-0224-2 

Ligações externas

[editar | editar código fonte]

Precedido por
Visconde de Abaeté
Presidente do Conselho de Ministros
1859 — 1861
Sucedido por
Marquês de Caxias
Precedido por
Patrício José Correia da Câmara
Presidente do Rio Grande do Sul
1857 — 1859
Sucedido por
Patrício José Correia da Câmara
Precedido por
Sérgio Teixeira de Macedo
João de Almeida Pereira Filho
Ministro dos Negócios do Império do Brasil
1859 — 1860
1859
Sucedido por
João de Almeida Pereira Filho
João de Almeida Pereira Filho
Precedido por
Francisco de Sales Torres Homem
Ministro da Fazenda do Brasil
1859 — 1861
Sucedido por
José Maria da Silva Paranhos
Precedido por
José Egídio Gordilho de Barbuda Filho
Ministro da Guerra do Brasil
1865 — 1866
Sucedido por
João Lustosa da Cunha Paranaguá